COMPETÊNCIA
DA DELEGACIA DE FURTOS E ROUBOS DE MOSSORÓ, COMPETE O SEGUINTE:
1 – A prevenção e repressão, no município de Mossoró, e quando sua
apuração exigir uniformidade de ação ou maior especialização em toda a
circunscrição da Segunda Delegacia Regional de Polícia, das infrações penais
relativas ao patrimônio.
2 – A execução de ações determinadas pelos órgãos da Secretaria da
Defesa Social e Segurança Pública.
3 – A execução de ações determinadas pelos órgãos superiores;
4 – A colaboração e ligação com outros órgão da Secretaria da
Defesa Social e Segurança Pública ou quando determinada ou autorizada por
órgãos superiores, com outros órgãos a ela estranhos, para melhor desempenho
dos encargos que lhe sejam afetos ou àqueles;
5 – A ligação direta, no exercício da Polícia Judiciária, com
órgãos de que trata o item anterior;
6 – Exercer outras atividades correlatas, especialmente aquelas
determinadas pela Degepol.
7 – Exercer outras atividades correlatas, especialmente aquelas
determinadas pelo CPI-Comando de Policiamento do Interior
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